O momento de classificação do produto a ser exportado causa dores de cabeça na maioria dos comerciantes - como você acompanha o blog da Conex esse não vai ser o seu caso.
O que é Classificação Fiscal?
Primeiramente, é importante conhecer a teoria antes de ir à prática. Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico para determinada mercadoria, código esse que passa a representá-la em vez de seu nome - algo como um CPF do seu produto. A classificação obedece a um conjunto de critérios previamente estabelecidos na nomenclatura - que é um sistema ordenado que contém regras e procedimentos próprios para reger a classificação. Esse processo precisa ser feito corretamente para que a tributação incidente seja correta.
Tarifa Externa Comum
A Tarifa Externa Comum é uma taxa comercial padronizada para um grupo de países, onde se identifica os direitos de exportação incidentes sobre cada mercadoria e que deve incentivar a competitividade entre os Estados-Parte. Por meio dela a base do Sistema Harmonizado é atualizada.
Sistema Harmonizado (SH)
Desenvolvido pela OMA (Organização Mundial das Aduanas) devido a necessidade de uma padronização internacional, o Sistema Harmonizado (o famoso SH) consiste em 6 dígitos dispostos de forma x, o qual é utilizado por x países e permite que os países criem seus próprios códigos à partir do SH, como é possível ver no MERCOSUL, que utiliza o NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), que consiste nos dígitos do SH acrescidos de 2 dígitos mais específicos.
Figura 1
Fonte: elaboração própria
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
Segundo a Receita Federal, ‘’A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul. A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH)’’. Sendo assim, toda mercadoria que circula no Brasil precisa ter esse código para notas fiscais e demais documentos de comércio exterior.
Figura 2
Fonte: elaboração própria
Por onde eu começo a classificação do meu produto?
Depois de saber todos os conceitos necessários, eis alguns passos que precisam ser obedecidos para a devida classificação:
Verifique as características próprias do seu produto, como matéria-prima usada na produção, tamanho e forma, utilidade e afins;
Assegure-se de saber quais outras nomeações esse produto pode receber (exemplo: mandioca pode ser chamada de aipim ou macaxeira, dependendo da região).
Visite o Portal único Siscomex: https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico
Busque um especialista em classificação (a Conex pode te ajudar).
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos especialistas e sanaremos cada uma delas!
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